Êxodo 22
Leis a respeito da propriedade
— Se alguém furtar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
Leis acerca da Proteção da Propriedade
"Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.
— Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
"Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,
Se, porém, já havia sol quando isso aconteceu, quem o feriu será culpado do sangue. O ladrão deverá fazer restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.
Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.
— Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outra pessoa, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
"Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.
— Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir os feixes de cereal colhido, ou a plantação que já estiver madura, ou o campo todo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
"Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.
— Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
"Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.
Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.
— Em todo negócio fraudulento, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: "Isto é meu", a causa de ambas as partes será levada diante dos juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ´Isto me pertence`, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
— Se alguém der ao seu próximo um animal para que tome conta dele, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e este morrer, ficar aleijado ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
"Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,
então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.
Porém, se, de fato, o animal tiver sido furtado, terá de pagá-lo ao seu dono.
Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.
Se for dilacerado, trará o que restou em testemunho disso e não pagará o animal dilacerado.
Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.
— Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, aquele que pediu emprestado terá de pagá-lo ao seu dono.
"Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.
Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.
Leis civis e religiosas
— Se alguém seduzir uma virgem que ainda não foi prometida em casamento e tiver relações com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
Leis acerca das Responsabilidades Sociais
"Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.
Se o pai dela definitivamente não quiser dar-lhe a moça em casamento, aquele que a seduziu pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.
— Quem tiver coito com animal será morto.
"Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.
— Quem sacrificar aos deuses e não somente ao Senhor será destruído.
"Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.
— Não maltrate o estrangeiro, nem o oprima; porque vocês foram estrangeiros na terra do Egito.
"Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.
Se de algum modo os maltratarem, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.
a minha ira se acenderá, e eu matarei vocês à espada; as suas mulheres ficarão viúvas, e os seus filhos ficarão órfãos.
Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.
— Se você emprestar dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está com você, não trate com ele como um credor que impõe juros.
"Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.
Se você pegar o manto do seu próximo como penhor, devolva-o antes do pôr do sol,
Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,
porque é com ele que se cobre, é a roupa do seu corpo; em que ele se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
— Não blasfeme contra Deus, nem amaldiçoe uma autoridade do seu povo.
"Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.
— Não demore em trazer ofertas do melhor das suas colheitas e das suas vinhas; entregue-me o primogênito dos seus filhos.
"Não retenham as ofertas de suas colheitas. "Consagrem-me o primeiro filho de vocês
Faça o mesmo com as suas vacas e com as suas ovelhas; deixe que a cria fique sete dias com a mãe, mas no oitavo dia você a entregará para mim.
e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.
— Vocês serão homens consagrados a mim; portanto, não comam carne de animais dilacerados no campo; joguem essa carne aos cães.
"Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. "
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