ARA-1993 e NVI

Êxodo 22

ARA-1993Almeida Revista e AtualizadaNVINova Versão Internacional
1
ARA-1993

Leis acerca da propriedade

Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.

NVI

Leis acerca da Proteção da Propriedade

"Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

2
ARA-1993

Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.

NVI

"Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,

3
ARA-1993

Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

NVI

mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

4
ARA-1993

Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.

NVI

Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

5
ARA-1993

Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.

NVI

"Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

6
ARA-1993

Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

NVI

"Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7
ARA-1993

Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro.

NVI

"Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

8
ARA-1993

Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.

NVI

Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

9
ARA-1993

Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

NVI

Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ´Isto me pertence`, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10
ARA-1993

Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja,

NVI

"Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

11
ARA-1993

então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

NVI

a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12
ARA-1993

Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.

NVI

Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

13
ARA-1993

Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.

NVI

Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

14
ARA-1993

Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á.

NVI

"Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

15
ARA-1993

Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.

NVI

Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

16
ARA-1993

Leis civis e religiosas

Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.

NVI

Leis acerca das Responsabilidades Sociais

"Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.

17
ARA-1993

Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.

NVI

Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

18
ARA-1993

A feiticeira não deixarás viver.

NVI

"Não deixem viver a feiticeira.

19
ARA-1993

Quem tiver coito com animal será morto.

NVI

"Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.

20
ARA-1993

Quem sacrificar aos deuses e não somente ao Senhor será destruído.

NVI

"Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

21
ARA-1993

Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito.

NVI

"Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.

22
ARA-1993

A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

NVI

"Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;

23
ARA-1993

Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;

NVI

porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.

24
ARA-1993

a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.

NVI

Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.

25
ARA-1993

Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros.

NVI

"Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.

26
ARA-1993

Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr do sol;

NVI

Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,

27
ARA-1993

porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

NVI

porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

28
ARA-1993

Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo.

NVI

"Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

29
ARA-1993

Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás.

NVI

"Não retenham as ofertas de suas colheitas. "Consagrem-me o primeiro filho de vocês

30
ARA-1993

Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás.

NVI

e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

31
ARA-1993

Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.

NVI

"Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. "

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