NVI e ARC-1969

Levítico 13

NVINova Versão InternacionalARC-1969Almeida Revista e Corrigida 1969

Leis acerca da Lepra

1
NVI

Disse o Senhor a Moisés e a Arão:

ARC-1969

FALOU mais o Senhor a Moisés, e a Aarão, dizendo:

2
NVI

"Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.

ARC-1969

O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,

3
NVI

Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.

ARC-1969

E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará por imundo.

4
NVI

Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

ARC-1969

Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;

5
NVI

No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.

ARC-1969

E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;

6
NVI

Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo, e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.

ARC-1969

E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.

7
NVI

Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.

ARC-1969

Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,

8
NVI

O sacerdote o examinará, e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.

ARC-1969

E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo: lepra é.

9
NVI

"Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.

ARC-1969

Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,

10
NVI

Este o examinará, e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço,

ARC-1969

E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,

11
NVI

é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.

ARC-1969

Lepra envelhecida é na pele da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por imundo: não o encerrará, porque imundo é.

12
NVI

"Se a doença se alastrar por toda a pele e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,

ARC-1969

E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

13
NVI

este o examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.

ARC-1969

Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.

14
NVI

Mas quando nela aparecer carne viva, ficará impura.

ARC-1969

Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.

15
NVI

Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.

ARC-1969

Vendo pois o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo: a carne é imunda: lepra é.

16
NVI

Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.

ARC-1969

Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,

17
NVI

Este a examinará, e, se a parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, que então estará pura.

ARC-1969

E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a mancha; limpo está.

18
NVI

"Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,

ARC-1969

Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,

19
NVI

e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.

ARC-1969

E, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.

20
NVI

Este examinará o local, e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.

ARC-1969

E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.

21
NVI

Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

ARC-1969

E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.

22
NVI

Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

ARC-1969

Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.

23
NVI

Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.

ARC-1969

Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.

24
NVI

"Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,

ARC-1969

Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,

25
NVI

o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.

ARC-1969

E o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.

26
NVI

Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

ARC-1969

Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27
NVI

No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

ARC-1969

Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.

28
NVI

Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.

ARC-1969

Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura.

29
NVI

"Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,

ARC-1969

E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,

30
NVI

o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.

ARC-1969

E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela há, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.

31
NVI

Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.

ARC-1969

Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,

32
NVI

No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,

ARC-1969

E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33
NVI

a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.

ARC-1969

Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.

34
NVI

No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.

ARC-1969

Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo.

35
NVI

Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,

ARC-1969

Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,

36
NVI

o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.

ARC-1969

Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo: imundo está.

37
NVI

Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.

ARC-1969

Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.

38
NVI

"Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,

ARC-1969

E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,

39
NVI

o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.

ARC-1969

Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.

40
NVI

"Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.

ARC-1969

E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.

41
NVI

Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.

ARC-1969

E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.

42
NVI

Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.

ARC-1969

Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.

43
NVI

O sacerdote o examinará, e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,

ARC-1969

Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,

44
NVI

o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.

ARC-1969

Leproso é aquele homem, imundo está: o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a sua praga.

45
NVI

"Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ´Impuro! Impuro! `

ARC-1969

Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Imundo, imundo.

46
NVI

Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.

ARC-1969

Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só, a sua habitação será fora do arraial.

A Lei acerca do Mofo

47
NVI

"Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa, seja roupa de lã, seja de linho,

ARC-1969

Quando também em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,

48
NVI

ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,

ARC-1969

Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,

49
NVI

se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.

ARC-1969

E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer cousa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,

50
NVI

O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.

ARC-1969

E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a cousa que tem a praga por sete dias.

51
NVI

No sétimo dia examinará a mancha, e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.

ARC-1969

Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imundo está;

52
NVI

Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.

ARC-1969

Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53
NVI

"Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,

ARC-1969

Mas se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,

54
NVI

ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.

ARC-1969

Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;

55
NVI

Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará, e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.

ARC-1969

E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

56
NVI

Se quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.

ARC-1969

Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;

57
NVI

Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.

ARC-1969

E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer cousa de peles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquilo em que há a praga;

58
NVI

Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, será lavado de novo, e então estará puro".

ARC-1969

Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer cousa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.

59
NVI

Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.

ARC-1969

Esta é a lei de praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer cousa de peles, para declará-lo por limpo, ou para declará-lo por imundo.

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