ARA-1993 e ARC-1969

Levítico 13

ARA-1993Almeida Revista e AtualizadaARC-1969Almeida Revista e Corrigida 1969

As leis acerca da lepra

1
ARA-1993

Disse o Senhor a Moisés e a Arão:

ARC-1969

FALOU mais o Senhor a Moisés, e a Aarão, dizendo:

2
ARA-1993

O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.

ARC-1969

O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,

3
ARA-1993

O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.

ARC-1969

E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará por imundo.

4
ARA-1993

Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.

ARC-1969

Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;

5
ARA-1993

Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.

ARC-1969

E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;

6
ARA-1993

O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.

ARC-1969

E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.

7
ARA-1993

Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.

ARC-1969

Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,

8
ARA-1993

Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.

ARC-1969

E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo: lepra é.

9
ARA-1993

Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.

ARC-1969

Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,

10
ARA-1993

E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,

ARC-1969

E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,

11
ARA-1993

é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.

ARC-1969

Lepra envelhecida é na pele da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por imundo: não o encerrará, porque imundo é.

12
ARA-1993

Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

ARC-1969

E, se a lepra florescer de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

13
ARA-1993

então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.

ARC-1969

Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.

14
ARA-1993

Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.

ARC-1969

Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.

15
ARA-1993

Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.

ARC-1969

Vendo pois o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo: a carne é imunda: lepra é.

16
ARA-1993

Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,

ARC-1969

Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,

17
ARA-1993

e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.

ARC-1969

E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a mancha; limpo está.

18
ARA-1993

Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,

ARC-1969

Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, se sarar,

19
ARA-1993

e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.

ARC-1969

E, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.

20
ARA-1993

O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.

ARC-1969

E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.

21
ARA-1993

Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.

ARC-1969

E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.

22
ARA-1993

Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.

ARC-1969

Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.

23
ARA-1993

Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.

ARC-1969

Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.

24
ARA-1993

Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,

ARC-1969

Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,

25
ARA-1993

o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.

ARC-1969

E o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.

26
ARA-1993

Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.

ARC-1969

Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27
ARA-1993

Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.

ARC-1969

Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga de lepra é.

28
ARA-1993

Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.

ARC-1969

Mas se a empola parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque sinal é da queimadura.

29
ARA-1993

Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,

ARC-1969

E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,

30
ARA-1993

o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.

ARC-1969

E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela há, o sacerdote o declarará por imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.

31
ARA-1993

Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

ARC-1969

Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,

32
ARA-1993

Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,

ARC-1969

E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33
ARA-1993

então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.

ARC-1969

Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.

34
ARA-1993

Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.

ARC-1969

Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo.

35
ARA-1993

Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,

ARC-1969

Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,

36
ARA-1993

então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.

ARC-1969

Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo: imundo está.

37
ARA-1993

Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.

ARC-1969

Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.

38
ARA-1993

E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,

ARC-1969

E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,

39
ARA-1993

então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.

ARC-1969

Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.

40
ARA-1993

Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.

ARC-1969

E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.

41
ARA-1993

Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.

ARC-1969

E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.

42
ARA-1993

Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.

ARC-1969

Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.

43
ARA-1993

Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,

ARC-1969

Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,

44
ARA-1993

é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.

ARC-1969

Leproso é aquele homem, imundo está: o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a sua praga.

45
ARA-1993

As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!

ARC-1969

Também os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Imundo, imundo.

46
ARA-1993

Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

ARC-1969

Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só, a sua habitação será fora do arraial.

47
ARA-1993

Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,

ARC-1969

Quando também em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,

48
ARA-1993

seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,

ARC-1969

Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,

49
ARA-1993

se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.

ARC-1969

E a praga no vestido, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer cousa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,

50
ARA-1993

O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.

ARC-1969

E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a cousa que tem a praga por sete dias.

51
ARA-1993

Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.

ARC-1969

Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imundo está;

52
ARA-1993

Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.

ARC-1969

Pelo que se queimará aquele vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53
ARA-1993

Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,

ARC-1969

Mas se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,

54
ARA-1993

então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;

ARC-1969

Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;

55
ARA-1993

o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.

ARC-1969

E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

56
ARA-1993

Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.

ARC-1969

Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então a rasgará do vestido, ou da pele, ou do fio urdido ou tecido;

57
ARA-1993

Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.

ARC-1969

E, se ainda aparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer cousa de peles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquilo em que há a praga;

58
ARA-1993

Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.

ARC-1969

Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer cousa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.

59
ARA-1993

Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.

ARC-1969

Esta é a lei de praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer cousa de peles, para declará-lo por limpo, ou para declará-lo por imundo.

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