NVI e ARC-1969

Êxodo 22

NVINova Versão InternacionalARC-1969Almeida Revista e Corrigida 1969

Leis acerca da Proteção da Propriedade

1
NVI

"Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

ARC-1969

SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

2
NVI

"Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,

ARC-1969

Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

3
NVI

mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

ARC-1969

Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4
NVI

Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

ARC-1969

Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5
NVI

"Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

ARC-1969

Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6
NVI

"Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

ARC-1969

Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

7
NVI

"Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

ARC-1969

Se alguém der prata, ou vasos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.

8
NVI

Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

ARC-1969

Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.

9
NVI

Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ´Isto me pertence`, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

ARC-1969

Sobre todo o negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda a cousa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes: aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.

10
NVI

"Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

ARC-1969

Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,

11
NVI

a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

ARC-1969

Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

12
NVI

Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

ARC-1969

Mas se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.

13
NVI

Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

ARC-1969

Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.

14
NVI

"Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

ARC-1969

E se alguém a seu próximo pedir alguma cousa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.

15
NVI

Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

ARC-1969

Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguel.

Leis acerca das Responsabilidades Sociais

16
NVI

"Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.

ARC-1969

Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher.

17
NVI

Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

ARC-1969

Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.

18
NVI

"Não deixem viver a feiticeira.

ARC-1969

A feiticeira não deixarás viver.

19
NVI

"Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.

ARC-1969

Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.

20
NVI

"Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

ARC-1969

O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.

21
NVI

"Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.

ARC-1969

O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.

22
NVI

"Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;

ARC-1969

A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23
NVI

porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.

ARC-1969

Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,

24
NVI

Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.

ARC-1969

E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25
NVI

"Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.

ARC-1969

Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre, que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.

26
NVI

Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,

ARC-1969

Se tomares em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,

27
NVI

porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

ARC-1969

Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28
NVI

"Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

ARC-1969

Os juízes não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.

29
NVI

"Não retenham as ofertas de suas colheitas. "Consagrem-me o primeiro filho de vocês

ARC-1969

As tuas primícias, e os teus licores não retardarás: o primogênito de teus filhos me darás.

30
NVI

e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

ARC-1969

Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.

31
NVI

"Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. "

ARC-1969

E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

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