ARC-2009 e ARA-1993

Levítico 13

ARC-2009Almeida Revista e Corrigida 2009ARA-1993Almeida Revista e Atualizada
1
ARC-2009

As leis acerca da praga da lepra

Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:

ARA-1993

As leis acerca da lepra

Disse o Senhor a Moisés e a Arão:

2
ARC-2009

O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.

ARA-1993

O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.

3
ARC-2009

E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo.

ARA-1993

O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.

4
ARC-2009

Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.

ARA-1993

Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.

5
ARC-2009

E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.

ARA-1993

Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.

6
ARC-2009

E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo.

ARA-1993

O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.

7
ARC-2009

Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote.

ARA-1993

Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.

8
ARC-2009

E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.

ARA-1993

Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.

9
ARC-2009

Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.

ARA-1993

Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.

10
ARC-2009

E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,

ARA-1993

E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,

11
ARC-2009

lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.

ARA-1993

é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.

12
ARC-2009

E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

ARA-1993

Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,

13
ARC-2009

então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.

ARA-1993

então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.

14
ARC-2009

Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo.

ARA-1993

Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.

15
ARC-2009

Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é.

ARA-1993

Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.

16
ARC-2009

Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote,

ARA-1993

Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,

17
ARC-2009

e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.

ARA-1993

e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.

18
ARC-2009

Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar,

ARA-1993

Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,

19
ARC-2009

e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote.

ARA-1993

e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.

20
ARC-2009

E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.

ARA-1993

O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.

21
ARC-2009

E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pelo branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.

ARA-1993

Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.

22
ARC-2009

Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga é.

ARA-1993

Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.

23
ARC-2009

Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.

ARA-1993

Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.

24
ARC-2009

Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,

ARA-1993

Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,

25
ARC-2009

e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pelo na empola se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.

ARA-1993

o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.

26
ARC-2009

Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

ARA-1993

Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.

27
ARC-2009

Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo: praga de lepra é.

ARA-1993

Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.

28
ARC-2009

Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura.

ARA-1993

Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.

29
ARC-2009

E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,

ARA-1993

Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,

30
ARC-2009

e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é.

ARA-1993

o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.

31
ARC-2009

Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

ARA-1993

Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

32
ARC-2009

E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

ARA-1993

Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,

33
ARC-2009

então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.

ARA-1993

então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.

34
ARC-2009

Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo.

ARA-1993

Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.

35
ARC-2009

Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,

ARA-1993

Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,

36
ARC-2009

então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.

ARA-1993

então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.

37
ARC-2009

Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.

ARA-1993

Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.

38
ARC-2009

E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,

ARA-1993

E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,

39
ARC-2009

então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.

ARA-1993

então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.

40
ARC-2009

E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está.

ARA-1993

Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.

41
ARC-2009

E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está.

ARA-1993

Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.

42
ARC-2009

Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.

ARA-1993

Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.

43
ARC-2009

Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,

ARA-1993

Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,

44
ARC-2009

leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.

ARA-1993

é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.

45
ARC-2009

Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo.

ARA-1993

As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!

46
ARC-2009

Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

ARA-1993

Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47
ARC-2009

Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho,

ARA-1993

Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,

48
ARC-2009

ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,

ARA-1993

seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,

49
ARC-2009

e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote.

ARA-1993

se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.

50
ARC-2009

E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.

ARA-1993

O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.

51
ARC-2009

Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está.

ARA-1993

Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.

52
ARC-2009

Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

ARA-1993

Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.

53
ARC-2009

Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,

ARA-1993

Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,

54
ARC-2009

então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias.

ARA-1993

então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;

55
ARC-2009

E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

ARA-1993

o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.

56
ARC-2009

Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido.

ARA-1993

Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.

57
ARC-2009

E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga.

ARA-1993

Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.

58
ARC-2009

Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo.

ARA-1993

Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.

59
ARC-2009

Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.

ARA-1993

Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.

0 comentários

Ainda não há comentários. Escreva o primeiro.

Faça um comentário

Seu comentário será revisado antes de aparecer na página.